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quinta-feira, 31 de maio de 2012


CASOS DE EVASÃO ESCOLAR


Caso 1-    AUSÊNCIA DO SENTIMENTO DE PERTENÇA
            
Até os anos de 2007 no bairro Zumbi, o mesmo em que se localiza a Escola Julieta Deps Tallon, havia uma escola experimental denominada “Escola Cidadã” cujo propósito era o de abrigar adolescentes com defasagem idade – ano escolar, e até mesmo alguns/mas evadidos/as, que pretendessem voltar a estudar. A referida escola na verdade funcionava como laboratório para formandos/as do dos cursos de licenciatura do “Centro Universitário São Camilo”, mantida pela Ordem Católica dos Camilianos. Era uma forma de contribuir socialmente com a comunidade e ao mesmo tempo oferecer aos educandos da Universidade espaço para estágio.

A maioria dos alunos/as da Escola Cidadã, cerca de 80 % (oitenta por cento), eram negros/as e aos que demonstravam maior capacidade intelectual eram oferecidas oportunidades para o ensino médio de forma gratuita (bolsa integral). Ou seja, estava ali constituídas ações afirmativas na escola São Camilo, de ensino fundamental e médio, que funciona no mesmo espaço do Centro Universitário.

Dentre as/os alunas/os que sobressaíram na Escola Cidadã, lembro-me de uma – Edilaine- com a qual convivo, e que embora na escola da rede privada para onde foi contemplada viesse demonstrando toda a sua capacidade, quando encontrava-se no 2º ano do ensino médio evadiu-se .Os pais insistiram pela sua volta, mas não a convenceram.
Decorrido algum tempo, já em ano seguinte , quando soube do ocorrido procurei-a e indaguei as razões pela quais ela se evadira, e o que era pior não estava em nenhuma outra escola.
Agora um pouco mais madura, findo a ensino médio em horário noturno, ao perguntar-lhe sobre as causas de sua evasão da escola da rede privada, ela afirmou-me que não se sentia parte daquela escola, pois percebia a discriminação que sofria em razão da cor de sua pele (raça/etnia) e classe. Ou seja, por não haver o “sentimento de pertença” adolescentes/jovens se evadem da escola.
       


 Lição aprendida/Proposta de ação
Para nós que nos propomos a implementar um Projeto de Erradicação da Evasão Escolar na Escola Julieta Deps Tallon, seria interessante retomarmos o debate com o Centro Universitário São Camilo com a proposta de que seus/suas educandos/as contribuam com crianças/adolescentes com maiores dificuldades de aprendizagem. Entendemos que esta seria uma forma preventiva de evasão.




Caso 2 - GRAVIDEZ PRECOCE

Quando exercia a função de Conselheiro tutelar, no ano de 2005, o representante do Ministério Público de Cachoeiro de Itapemirim editou uma Portaria que exigia das escolas mapear os infrequentes e evadidos. Após a própria escola buscar intervir pelos seus retornos, se não conseguissem lograr êxito, obrigatoriamente deviam encaminhar ao Conselho Tutelar a relação com os/as alunos/as e responsáveis nestas situações.
A nós conselheiros/as cabia convocar pais e adolescentes para um diálogo o que fazíamos individual e em grupo.
Pude constatar que as evasões femininas se davam em maior quantidade em virtude de suas precoces gravidez.
Pude verificar também que nos Projetos Político-Pedagógicos das escolas não previa estes casos, havendo necessidade de debater com mais afinco a temática, assim como para manutenção das alunas-mães, talvez fosse indispensável que tivessem um berçário na escola.
Infelizmente a Portaria do MP não teve continuidade em razão da transferência de seu representante para outro município.


Lição aprendida/proposta de ação
Como se vê, as ações contra a evasão escolar podem/devem, às vezes necessitar dos representantes do Ministério Público, até porque é seu dever de ofício assegurar direitos à cidadania.
O Direito não é apenas de acesso à educação, mas de aprender. E aprender Cidadania, que exige consciência crítica.
Cabe as escolas elaborar PPP que abranjam as situações vividas pela comunidade. Participar da elaboração dos PPPs é responsabilidade da comunidade até porque como nos apresenta o Art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente:
                “É dever da família, da sociedade, da comunidade e do estado          assegurar os direitos das crianças e adolescentes.”


Autor: Manoel Alves Oliveira







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